JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000090-13.2021.5.12.0034

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
11/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000090-13.2021.5.12.0034, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/02/2025, p. 11/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. SÚMULAS 244, I, E 126, AMBAS DO TST. SÚMULA 333 DO TST - AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10, II, "B", DO ADCT. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000090-13.2021.5.12.0034. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 11/02/2025.)
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