JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010398-98.2024.5.18.0014

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010398-98.2024.5.18.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Regional, embasado no conjunto probatório dos autos, entendido pela inexistência do vínculo empregatício, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010398-98.2024.5.18.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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