- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 12/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010234-25.2022.5.18.0008, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 12/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERPOSIÇÃO DE NOVO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE - NÃO CABIMENTO . No presente caso, a reclamante interpõe novo agravo de instrumento com o objetivo de destrancar o processamento do recurso de revista. Ocorre que esta Oitava Turma já examinou o primeiro agravo de instrumento, negando-lhe provimento. Assim, à luz do princípio da unirrecorribilidade das decisões, é vedado interpor mais de um recurso em face da mesma decisão. Incidência da preclusão consumativa. Ademais, ainda que se entendesse que o objetivo da parte era de interpor agravo regimental, também é incabível o referido recurso, uma vez que foi interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Inteligência da OJ 412 da SbDI-1 do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010234-25.2022.5.18.0008. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 12/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.