JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011446-42.2022.5.15.0145

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
12/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011446-42.2022.5.15.0145, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2025, p. 12/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional constatou a ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal, visto que a guia de depósito judicial e o comprovante de pagamento possuem códigos de barras distintos. Nesse contexto, não há falar em concessão de prazo para a comprovação do preparo, pois não se trata de hipótese de mera insuficiência do valor, mas de total ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso, consoante a diretriz sufragada pela OJ nº 140 da SDI-1 do TST. Inafastável, portanto, a deserção do recurso ordinário, à luz das Súmulas nos 128, I, e 245 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011446-42.2022.5.15.0145. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 12/02/2025.)
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