- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 12/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011446-42.2022.5.15.0145, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2025, p. 12/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional constatou a ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal, visto que a guia de depósito judicial e o comprovante de pagamento possuem códigos de barras distintos. Nesse contexto, não há falar em concessão de prazo para a comprovação do preparo, pois não se trata de hipótese de mera insuficiência do valor, mas de total ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso, consoante a diretriz sufragada pela OJ nº 140 da SDI-1 do TST. Inafastável, portanto, a deserção do recurso ordinário, à luz das Súmulas nos 128, I, e 245 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011446-42.2022.5.15.0145. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 12/02/2025.)
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