JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020263-03.2022.5.04.0404

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
12/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020263-03.2022.5.04.0404, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/02/2025, p. 12/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020263-03.2022.5.04.0404. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 12/02/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020672-63.2018.5.04.0001. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos aut…

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