- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 12/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000280-94.2023.5.09.0678, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/02/2025, p. 12/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença com amparo nas provas dos autos, notadamente o laudo pericial, concluindo que a reclamante não comprovou ter direito ao pagamento do adicional de insalubridade. Diante desse contexto, o recurso de revista não se viabiliza. Ainda que assim não fosse, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamante de que exercia atividade em ambiente insalubre, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000280-94.2023.5.09.0678. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 12/02/2025.)
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