JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012582-04.2021.5.15.0018

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012582-04.2021.5.15.0018, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A hipótese dos autos é de Recurso de Revista que teve seu seguimento denegado em virtude do óbice previsto na Súmula n.º 126 do TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, em especial o laudo pericial, expressamente consignou que ficou comprovado que a reclamante não laborou em condições insalubres. De fato, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista, nos termos do referido Verbete Sumular do TST. Logo, não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do art. 896-A da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012582-04.2021.5.15.0018. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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