JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010816-44.2023.5.03.0093

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
13/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010816-44.2023.5.03.0093, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 05/02/2025, p. 13/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Agravo de instrumento contra decisão denegatória do recurso de revista interposto pelo autor. 2. Verifica-se que o agravo de instrumento não observou pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, do cotejo entre a decisão denegatória do recurso de revista e as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a recorrente não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010816-44.2023.5.03.0093. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 13/02/2025.)
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