- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 13/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010816-44.2023.5.03.0093, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 05/02/2025, p. 13/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Agravo de instrumento contra decisão denegatória do recurso de revista interposto pelo autor. 2. Verifica-se que o agravo de instrumento não observou pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, do cotejo entre a decisão denegatória do recurso de revista e as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a recorrente não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010816-44.2023.5.03.0093. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 13/02/2025.)
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