JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011738-98.2017.5.03.0092

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
13/02/2025

TST – Agravo 0011738-98.2017.5.03.0092, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 05/02/2025, p. 13/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, foi registrado na decisão agravada, que a parte não se desincumbiu do ônus processual previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, inviabilizado o processamento do recurso de revista, foi negado seguimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA Tratam os autos de execução provisória de título executivo já transitado em julgado. Constou do acórdão regional que, diante do reconhecimento da licitude da terceirização e do afastamento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora, foi declarada a " inexigibilidade do título apenas com relação às parcelas decorrentes da declaração de ilicitude da terceirização (diferenças de tíquete refeição, participação nos resultados e horas extras), determinando o regular prosseguimento da execução provisória com relação às demais parcelas deferidas .". Foi registrado que "a autora postulou, em caráter sucessivo, as horas extras excedentes da 44ª semanal (Id 586fd0f - Pág. 10), cuja análise restou prejudicada em razão do reconhecimento da ilicitude da terceirização e do reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora dos serviços que ensejou a aplicação dos instrumentos normativos que previam a jornada de 8 horas e 40 semanais" . Concluiu o TRT que, "reconhecida a inexigibilidade do título executivo quanto às parcelas decorrentes da ilicitude da terceirização, por corolário, deve ser acolhido o pedido sucessivo de pagamento das horas extras excedentes da 44ª semanal como apurado pela expert, sem qualquer ofensa à coisa julgada". Registrou trecho da sentença, no sentido de que "a melhor e mais justa hermenêutica da condenação segue no sentido de que deve ser mantida a apuração das horas extras afastados os critérios normativos aplicáveis à Telemar, mas mantidos os critérios constitucionais e celetistas aplicáveis ao labor extraordinário ).". Assim, não é viável o prosseguimento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa à coisa julgada, afinal trata-se tão somente de interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal ao dispositivo da Constituição Federal apontado como violado (art. 5º, II). Incidem a Súmula 266/TST, a OJ 123 da SBDI-2/TST e o art. 896, §2º, da CLT como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, esta deve ser mantida. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011738-98.2017.5.03.0092. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 13/02/2025.)
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