JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000204-80.2023.5.09.0028

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
13/02/2025

TST – Agravo 0000204-80.2023.5.09.0028, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 17/12/2024, p. 13/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA EXAME DOS DEMAIS PEDIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para o prosseguimento da análise dos demais pedidos. Tratando-se de decisão de natureza interlocutória, e considerando que o caso não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST, deve ser mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000204-80.2023.5.09.0028. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 13/02/2025.)
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