- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000342-19.2023.5.09.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE AS PARTES. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DOS DEMAIS PEDIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a conclusão adotada no juízo de admissibilidade do Recurso de Revista proferido pelo Tribunal Regional quanto à aplicação da Súmula n.º 214 do TST. Assim, diante da impossibilidade de se adentrar no mérito da questão debatida no Recurso de Revista, mantém-se a conclusão de ausência de transcendência da causa e, por conseguinte, a negativa de seguimento do Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000342-19.2023.5.09.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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