- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 13/02/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000282-96.2017.5.11.0006, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 05/02/2025, p. 13/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA DEGENERATIVA AGRAVADA PELA ATIVIDADE LABORAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. 1. As premissas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas no acórdão regional transcrito em recurso de revista, razão pela qual o provimento do apelo da reclamante não demandou o revolvimento de fatos e provas. 2. Nos termos do inciso I do art. 21 da nº Lei nº 8.213/1991, equipara-se ao acidente do trabalho “o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação”. 3. Admitida pela legislação e doutrina brasileira a teoria da concausa, independentemente de a doença ter caráter congênito ou degenerativo, basta que o trabalho em condições inadequadas tenha concorrido para o seu surgimento ou agravamento. 4. No caso concreto, consoante expresso anteriormente, o Tribunal de origem considerou as premissas fáticas registradas, insuscetíveis de reexame, concluindo pela existência do nexo de concausalidade. Reiterado os precedentes citados na decisão monocrática. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000282-96.2017.5.11.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 13/02/2025.)
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