- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 13/02/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000521-26.2017.5.05.0020, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 05/02/2025, p. 13/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. À luz da jurisprudência da SBDI-I desta Corte, na hipótese dos autos, não se aplica a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, porquanto a matéria em apreço não se limita à validade da adesão do empregado à jornada de 6 ou 8 horas, com previsão no Plano de Cargos e Comissões da CEF, mas perpassa pela designação de tesoureiro executivo para cargo de confiança, em que, destaca-se, não há fidúcia especial. 2. Assim, como as atribuições do tesoureiro executivo são de natureza técnica, sem fidúcia especial, na medida em que o manuseio de numerário é ínsito ao serviço bancário, não sendo o caso de enquadramento no § 2º do art. 224 da CLT, aplica-se a diretriz consagrada na Súmula 109 do TST, de modo que indevida a compensação em debate. Com esses fundamentos, faz-se necessária a reforma parcial da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000521-26.2017.5.05.0020. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 13/02/2025.)
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