- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Embargos de Declaração 1001577-48.2018.5.02.0013, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO SEM CARGO DE CONFIANÇA. SÉTIMA E OITAVA HORAS DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO. TESOUREIRO EXECUTIVO. OJ TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. A embargante alega que houve omissão na análise da incidência da compensação prevista na OJ transitória 70, da SDI-1, TST. Insiste que o referido verbete não se aplica ao caso dos autos. Sustenta que não questiona a ausência de opção pela jornada elastecida, mas a inexistência de valores de gratificação distintos para tesoureiro executivo com jornada de seis e oito horas, no plano de funções vigente no âmbito da CEF. Traz arestos da SDI-1, TST. Requer aplicação da súmula 109, TST. Omissão constatada. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para nova análise do agravo interno. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO SEM CARGO DE CONFIANÇA. SÉTIMA E OITAVA HORAS DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO. TESOUREIRO EXECUTIVO. OJ TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO SEM CARGO DE CONFIANÇA. SÉTIMA E OITAVA HORAS DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO. TESOUREIRO EXECUTIVO. OJ TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da compensação da gratificação de função do tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal com o pagamento da 7ª e 8ª horas extras, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante possível contrariedade à súmula 109, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. IV - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO SEM CARGO DE CONFIANÇA. SÉTIMA E OITAVA HORAS DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO. TESOUREIRO EXECUTIVO. OJ TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, CLT ATENDIDOS. A controvérsia cinge-se em saber é possível a compensação da gratificação de função com o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, deferido em razão da descaraterização do cargo de confiança. Em julgados recentes da SBDI-1, esta Corte firmou o entendimento no sentido de que a aplicação da OJ transitória 70, da SBDI-1 pressupõe que esteja presente, no acórdão regional, o registro fático da existência de gratificações distintas para as jornadas de 6 e 8h no Plano de cargos de salários da CEF. Precedentes. O caso em tela trata de tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal que recebia gratificação de função sem exercer cargo de especial fidúcia. Não há registro quanto à existência gratificações distintas para as jornadas de seis e de oito horas. Portanto, conclusão em sentido diverso demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado na forma da súmula 126, TST. A situação dos autos é análoga aos casos em que a SDI-1, do TST entendeu inaplicável a OJ 70, da SDI-1, do TST, adotando-se, por consequência, a regra geral da súmula 109, TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001577-48.2018.5.02.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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