JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000752-45.2017.5.11.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000752-45.2017.5.11.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE MANAUS . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA . ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 422, I, DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A parte recorrente não investe de forma objetiva contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista, especialmente em relação ao não atendimento da exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois na minuta de seu agravo de instrumento limita-se a alegar que a matéria foi prequestionada, bem como defender a não incidência da diretriz consubstanciada na Súmula 333 do TST e a reiterar as alegações meritórias contidas no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. SÚMULA 297, ITEM II, DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SEGURO - DESEMPREGO. MULTA DO ART. 467 DA CLT. As alegações do reclamante referentes à indenização substitutiva do seguro desemprego e à multa do art. 467 da CLT não foram analisadas pelo Tribunal Regional e a parte interessada não cuidou de opor embargos de declaração objetivando sanar a omissão. Assim, as alegações encontram-se preclusas, nos termos do item II da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000752-45.2017.5.11.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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