- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001886-20.2016.5.11.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422/TST. Em seu agravo de instrumento, a reclamada não ataca o fundamento norteador do despacho denegatório, qual seja, o não atendimento do disposto no inciso I do § 1º-A da alínea "a" do art. 896 da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo quanto à responsabilidade subsidiária. Nas razões do agravo de instrumento limitou-se a tecer argumentos relacionados à matéria de mérito, sem impugnar os motivos que levaram a Corte Regional a denegar seguimento ao seu recurso de revista. Trata-se de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência do óbice da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001886-20.2016.5.11.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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