Agravo 0011943-80.2017.5.15.0129
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. PREJUIDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não atendeu ao comando previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, eis que não transcreveu o trecho do acórdão regional que aborda a matéria, não viabilizando o conhecimento do apelo. Nesse passo, resta prejudicada a análise da transcendência do recurso de revista quanto ao tema. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. PREJUDICADO O EXAME D…