JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000031-78.2011.5.04.0234

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/02/2025
Data de publicação
14/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000031-78.2011.5.04.0234, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/02/2025, p. 14/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . CPC/1973. 1. TEMA Nº 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA ANTERIOR A 23/02/2024. DESNECESSIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PELO PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . O debate acerca da validade da dispensa imotivada do empregado de empresa pública já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, externada no Recurso Extraordinário nº 688.267, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.022, de observância obrigatória: " As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista ." Por outro lado, o próprio STF modulou os efeitos dessa decisão, a fim de que se aplique apenas a partir da publicação da ata de julgamento, o que ocorreu em 23/02/2024 . No presente caso, a parte autora foi dispensada em 03/03/2010 , e, por isso, não se haveria de exigir a motivação do ato para sua validade. Não obstante, o registro fático revela que motivação houve - encerramento do Contrato Emergencial n° 021/2009 mantido com o Município de Gravataí - o que foi corroborado pela prova dos autos. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, em sua conclusão quanto à absolvição das reclamadas da condenação de reintegração e de pagamento dos salários do período de afastamento até a reintegração. No entanto, ressalva-se a fundamentação da Corte de origem no sentido de que "A reclamada, sendo uma sociedade de economia mista, submete-se ao regramento constitucional e especial, como também ao princípio da motivação dos atos administrativos. Como integrante da Administração Pública Indireta, não pode despedir a demandante sem motivar o ato administrativo, apontando o ato faltoso determinante da ruptura contratual, visto que o artigo 173, § 3° da Constituição da República há de ser interpretado e aplicado sistematicamente" , uma vez que se mostra em desconformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000031-78.2011.5.04.0234. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010264-18.2020.5.03.0018

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA ANTERIOR A 23/02/2024. DESNECESSIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PELO PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O debate acerca da validade da dispensa imotivada do empregado de empresa pública já não comporta maiores digressões, consideran…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010561-21.2014.5.01.0073

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . TEMA Nº 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA ANTERIOR A 23/02/2024. DESNECESSIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PELO PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVERSÃO EM JUÍZO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SUBSISTÊNCIA DO FATO APONTADO COMO MOTIVO PARA O TÉRMINO DO VÍNCULO DE EMPREGO. O debate acerca da validade da dispensa imotivada…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0131540-88.2007.5.04.0003

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos à Sétima Turma para fins de análise da possibilidade de exercício do juízo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000842-39.2013.5.04.0017

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA DE EMPREGADOS PÚBLICOS CONCURSADOS. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 688.267. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO. EFEITOS EX NUNC. VALIDADE DAS DISPENSAS OCORRIDAS ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO D…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0037800-85.2008.5.04.0021

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. CPC/1973. TEMA Nº 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA ANTERIOR A 23/02/2024. DESNECESSIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PELO PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O debate acerca da validade da dispensa imotivada do empregado de empresa pública já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.