- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 06/02/2025
- Data de publicação
- 14/02/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010718-77.2022.5.03.0163, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/02/2025, p. 14/02/2025
EMENTA: Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. Conforme assentado na decisão agravada, o recurso de embargos não alcança conhecimento, na medida em que os julgados colacionados pelo embargante não tratam da controvérsia sobre a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, da CLT, revelando-se inespecíficos, a teor da Súmula nº 296, I, do TST. Assim, impõe-se a manutenção da decisão denegatória do recurso de embargos. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010718-77.2022.5.03.0163. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/02/2025. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
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