- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 14/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000901-49.2018.5.02.0030, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Conforme a diretriz da Súmula nº 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal ou constitucional, embora idênticos os fatos que as ensejaram. No caso, confirma-se a decisão da Presidência de Turma que denegou seguimento aos embargos, ante a inespecificidade do modelo colacionado . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000901-49.2018.5.02.0030. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 14/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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