JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001035-68.2019.5.05.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
14/02/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001035-68.2019.5.05.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/02/2025, p. 14/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. A ausência de argumentos que possam infirmar os fundamentos da decisão agravada, a qual não conheceu do recurso ordinário por ausência de dialeticidade, impossibilita o provimento do agravo interno. Embora, diante dos fundamentos da decisão agravada, fosse ônus da agravante demonstrar, com base nos trechos do recurso ordinário, ter observado o princípio da dialeticidade e impugnado os fundamentos do acórdão recorrido, a parte não se desincumbiu de tal obrigação, limitando-se a afirmar de forma genérica que observou referido pressuposto recursal. Ressalte-se que o princípio a ampla devolutividade do recurso ordinário não isenta a parte recorrente do ônus de impugnar especificamente os fundamentos adotados na decisão recorrida. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001035-68.2019.5.05.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
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