JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001802-04.2022.5.05.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo Interno 0001802-04.2022.5.05.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA AFASTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL COM FUNDAMENTO NAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 136, ALÉM DAS SÚMULAS 409 E 410, TODAS DESTA CORTE. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados no acórdão recorrido ao julgar improcedente a ação rescisória inviabiliza a admissibilidade do recurso ordinário, por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula nº 422 desta Corte. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001802-04.2022.5.05.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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