JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000690-34.2021.5.05.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo Interno 0000690-34.2021.5.05.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de argumentos que possam infirmar os fundamentos da decisão agravada, a qual não conheceu do recurso ordinário por ausência de dialeticidade, impossibilita o provimento do agravo interno. Embora, diante dos fundamentos da decisão agravada, fosse ônus da agravante demonstrar, com base nos trechos do recurso ordinário, ter observado o princípio da dialeticidade e impugnado os fundamentos do acórdão recorrido, a parte não se desincumbiu de tal obrigação, limitando-se a afirmar de forma genérica que "tal pressuposto foi preenchido". Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000690-34.2021.5.05.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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