JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000396-57.2021.5.13.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
14/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0000396-57.2021.5.13.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/02/2025, p. 14/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. DESCONSIDERAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mormente quando constatado que as matérias a respeito das quais a embargante alega a existência de omissões estão amplamente expostas e julgadas na própria ementa do acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000396-57.2021.5.13.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/02/2025. Juntado aos autos em 14/02/2025.)
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