JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000599-49.2023.5.12.0041

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000599-49.2023.5.12.0041, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista fundada na Súmula nº 333 do TST. 2. O agravo de instrumento traz argumentos de que o recurso de revista não demanda o revolvimento de fatos e provas e, ainda, que estaria caracterizada divergência jurisprudencial. 3. A parte agravante não aduz argumentos que poderiam, em tese, afastar o óbice processual da Súmula nº 333 do TST, deixando, portanto, de impugnar especificamente os fundamentos da decisão denegatória, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, item I, do TST como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. 4. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000599-49.2023.5.12.0041. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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