JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000974-98.2022.5.02.0444

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000974-98.2022.5.02.0444, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do óbice da Súmula nº 126, do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas aborda óbice diverso do discutido no despacho de admissibilidade. Logo, desfundamentado o presente agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000974-98.2022.5.02.0444. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000233-03.2024.5.02.0472

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado diante do óbice do art. 896, “a” e “c”, da CLT e da Súmula nº 126 do TST. O Agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001177-91.2019.5.02.0015

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA . RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado ao fundamento de incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000784-96.2017.5.02.0255

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos temas de interesse, não prospera o intento recursal, na medida em que o recorrente, nas razões recursais do agravo de instrumento, não impugnou adequadamente todos os fundamentos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000490-59.2023.5.02.0473

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1 – A decisão regional denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto pelo Município Reclamado em razão da decisão recorrida estar conforme o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal com efeito vinc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101564-55.2017.5.01.0072

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Ao Recurso de Revista do Reclamante foi denegado seguimento com base na necessidade de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância recursal p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.