JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011442-94.2019.5.15.0020

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0011442-94.2019.5.15.0020, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL (BANESPA) - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (BANCO SANTANDER). NORMAS INSTITUIDORAS. SUPRESSÃO. EXCLUSÃO DOS APOSENTADOS. PARCELAS DECORRENTES DO MESMO FATO GERADOR E DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E PARCIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Na hipótese, esta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a prescrição total bienal pronunciada e, em homenagem ao princípio da delimitação recursal, determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário do reclamante, como entender de direito. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT - resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011442-94.2019.5.15.0020. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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