Recurso de Revista 0021020-12.2022.5.04.0205
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na forma da jurisprudência firmada por esta Corte superior, o atraso no cumprimento das obrigações rescisórias não configura, via de regra, dano moral. O dano moral fica caracterizado apenas quando demonstrada violação dos direitos da personalidade, em razão da mora em comento. No caso dos autos, não há registro no acórdão acerca da ex…