JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020108-93.2023.5.04.0103

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Recurso de Revista 0020108-93.2023.5.04.0103, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na forma da jurisprudência firmada por esta Corte Superior, o atraso no cumprimento das obrigações rescisórias não configura, via de regra, dano moral. O dano moral fica caracterizado apenas quando demonstrada violação dos direitos da personalidade, em razão da mora em comento, o que, conforme se dessume do acórdão recorrido, não ocorreu no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020108-93.2023.5.04.0103. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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