- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 17/02/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010116-45.2017.5.15.0093, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . CUSTAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 896, §9º, DA CLT . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não reúne condições de processamento, no tema, pois apenas houve indicação de violação a norma infraconstitucional, em desconformidade com o que disciplina o § 9º do art. 896 da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, a reclamada insurge-se contra a sua condenação cumulada ao pagamento de multa por oposição de embargos de declaração considerados protelatórios e indenização por litigância de má-fé. O debate acerca da possibilidade de cumulação das duas penalidades detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 5º, LV, da CF. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A decisão regional está em dissonância do entendimento da SBDI-1 desta Corte no sentido de não se poder impor sanção dupla pelo mesmo fato gerador, sendo incabível a condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC e da multa e indenização por litigância de má-fé (artigo 81 do CPC) de forma cumulada. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010116-45.2017.5.15.0093. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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