JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010602-49.2021.5.15.0009

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo Interno 0010602-49.2021.5.15.0009, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTAS POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS - NÃO CABIMENTO. Inicialmente, verifica-se que, embora no acórdão regional conste menção ao entendimento do Desembargador Relator no sentido da aplicação da multa nos termos do artigo 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, há consignação expressa de que tal penalidade não foi aplicada, por decisão do Colegiado. Assim, a agravante carece de interesse recursal, no ponto. Lado outro, constatada a possibilidade de ausência de intuito "manifestamente protelatório" na oposição dos embargos de declaração, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTAS POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - EFETIVA EXISTÊNCIA DE OMISSÕES A SEREM SANADAS - AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO - NÃO CABIMENTO . Ante a razoabilidade da tese de violação do artigo 5º, LV, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTAS POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - EFETIVA EXISTÊNCIA DE OMISSÕES A SEREM SANADAS - AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO - NÃO CABIMENTO . Constata-se que a manutenção da condenação da reclamada ao pagamento de multa por embargos protelatórios impostos de forma monocrática, é efetivamente infundada, pois, do teor da própria decisão, verifica-se que efetivamente não houve manifestação em relação ao pedido de condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência e, somente nessa ocasião, é que o Relator afirma serem estes incabíveis. Assim, totalmente justificável a oposição de embargos de declaração realizada pela ora recorrente em face da decisão monocrática que concluiu pela improcedência do pedido, quedando-se silente em relação ao pedido de condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Ainda, inobstante o reconhecimento da existência de omissão e a ratificação dos fundamentos da decisão monocrática em relação à multa aplicada naquela ocasião, o acórdão regional condenou novamente a reclamada ao pagamento de multa por embargos de declaração protelatórios, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Logo, inequivocamente, verifica-se ausente também qualquer intuito protelatório na oposição de embargos de declaração pela recorrente em face da decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010602-49.2021.5.15.0009. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010638-29.2022.5.03.0094

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC . Na análise dos pressupostos recursais intrínsecos do recurso de embargos, entende-se demonstrado o dissenso jurisprudencial no que diz respeito à aplicação da multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e provido, no particular. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010116-45.2017.5.15.0093

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . CUSTAS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 896, §9º, DA CLT . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não reúne condições de processamento, no tema, pois apenas houve indicação de violação a norma infraconstitucional, em desconformidade com o que disciplina o § 9º do art. 896 da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou …

Embargos de Declaração 0000499-11.2022.5.10.0001

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.021, § 4º, DO CPC/15 E 265, § 5º, DO RITST. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PREVISTA NO ART. 81 DO CPC/15 . No caso dos autos, o agravo interno era o meio processual de impugnação adequado que a agravante dispunha para se insurgir em face da decisão monocrática, legalmente prevista, o que legitima a insurgência. Ou seja, a agravante, ao interpor o agravo interno…

Agravo de Instrumento 0010936-26.2017.5.15.0138

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. EXPOSIÇÃO DE MERO INCONFORMISMO. ART. 1021, § 4º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " multa por embargos de declaração considerados protelatórios ", pois…

Embargos de Declaração 0010356-61.2020.5.15.0050

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 11/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO. In casu, a embargante apenas demonstra o seu inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, buscando a apreciação de questão referente ao mérito recursal, sem nem sequer terem sido preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, sendo manifesta, portanto, a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.