Recurso de Revista com Agravo 1002193-93.2016.5.02.0465
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/02/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Além disso, rejeitou os embargos de declaração do reclamante. No caso concreto, o TRT registrou que "O tempo despendido não superava o limite de 10 minutos diários,…