JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000724-03.2013.5.15.0132

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
06/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000724-03.2013.5.15.0132, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/04/2025, p. 06/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo, para determinar que o Regional também analise expressamente a questão referente à soma do tempo despendido entre o trajeto interno, antes e depois da batida do ponto, com os minutos residuais consignados nos cartões de ponto para fins de apuração de horas extras, à luz dos elementos de prova dos autos, como entender de direito. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000724-03.2013.5.15.0132. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 06/05/2025.)
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