JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1002193-93.2016.5.02.0465

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 1002193-93.2016.5.02.0465, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Além disso, rejeitou os embargos de declaração do reclamante. No caso concreto, o TRT registrou que "O tempo despendido não superava o limite de 10 minutos diários, o que não autoriza o pagamento de horas extras, pois não é considerado tempo à disposição do empregador, em atendimento ao disposto na Súmula 429, do C. TST". Além disso, consignou que a "alegação do embargante no sentido de que o período destinado ao trajeto interno antes e depois da anotação do ponto deve ser somado aos minutos residuais consignados nos cartões de ponto não subsiste, pois como constou no acórdão o reclamante não demorava mais que 5 minutos da portaria até o setor de trabalho, tempo tolerado na Súmula 429 do TST." Nesse contexto, a decisão monocrática, ao não reconhecer a transcendência, considerou os minutos residuais na totalidade (incluindo o tempo gasto no trajeto interno) e concluiu que não superaram o limite previsto na Súmula n° 429 do TST. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002193-93.2016.5.02.0465. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0100713-61.2016.5.01.0521

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TRAJETO INTERNO ATÉ A PORTARIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). …

Embargos de Declaração 0000211-80.2015.5.09.0892

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/11/2025

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. OMISSÃO CONSTATADA. Constata-se a omissão apontada, porquanto a jurisprudência desta Corte apresenta-se no sentido de que tanto o tempo gasto no trajeto interno quanto os minutos residuais se caracterizam como tempo à disposição do empregador. Necessidade do provimento dos embargos declaratórios, para, imprimindo efeito mo…

Agravo Interno 1000162-60.2017.5.02.0467

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO - DESLOCAMENTO NO TRAJETO ENTRE A PORTARIA E O SETOR DE TRABALHO. Verifica-se que o Tribunal Regional desconsiderou o tempo despendido pelo empregado em trajeto interno antes e depois da batida do ponto para fins de quantificação dos períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho. Todavia, o entendimento desta Corte, pacificado…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010813-80.2016.5.15.0132

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. TRAJETO INTERNO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE OMISSÃO Sobre o tema "HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017", registrou-se no acórdão embargado que "Do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte não é poss…

Agravo Interno 0012417-29.2016.5.15.0083

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 22/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AMPLIAÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA – TRAJETO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO . A decisão agravada manteve o acórdão regional que entendeu que o tempo despendido pelo empregado em trajeto interno configura tempo à disposição do empregador. O entendimento desta Corte, pacificado na Súmula nº 366, é de que os períodos que ante…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.