Agravo em Agravo de Instrumento 0001198-24.2011.5.02.0061
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme assentado na decisão combatida, o Tribunal Regional decidiu as matérias com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional. Agravo não provido. …