Agravo em Agravo de Instrumento 0100453-09.2018.5.01.0005
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. NULIDADE PROCESSUAL. CITAÇÃO VÁLIDA. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados sobre o Tribunal Regional haver decidido a matéria com base na análise do c…