- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 17/02/2025
TST – Agravo 0000794-85.2021.5.20.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA ALMAVIVA DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DA DECISÃO - "ERROR IN JUDICANDO" - DIFERENÇAS SALARIAIS E RESCISÃO INDIRETA. 2. NULIDADE DA DECISÃO - "ERROR IN JUDICANDO" - DANO MORAL. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO RECURSAL GENÉRICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada com adoção dos fundamentos do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice da Súmula 126 do TST, em relação à "Nulidade da decisão - ' error in judicando' - Diferenças salariais e Rescisão indireta" ; na inexistência de violação do 5º, II e na inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT e da Súmula nº 297 do TST, em relação ao tema "Nulidade da decisão - ' Error in judicando' - Dano moral" e na inobservância do artigo 896, §1º-A, da CLT , com relação ao tema " honorários advocatícios ". 2. No agravo interno, todavia, a parte traz impugnações genéricas, sem delimitar qual das matérias pretendia se insurgir, além de impugnar óbice processual sequer constante da decisão negatória de admissibilidade do recurso de revista. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000794-85.2021.5.20.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
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