Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001315-17.2020.5.12.0030
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ART. 896-A DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão do Tribunal Regional quanto à validade do regime compensatório adotado, pelo cumprimento do pactuado entre as partes e ante a inexistência de labor habitual em dias de folga, está apoiada nas provas produzidas. Óbice da S…