JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011319-86.2018.5.15.0067

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0011319-86.2018.5.15.0067, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCO DE HORAS. TEMA 1046. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO . O acórdão embargado deixou de examinar a questão atinente à gratuidade de justiça, sob o enfoque da previsão contida no art. 99, § 3º, do CPC. Com efeito, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Assim, evidenciada a dissonância da decisão proferida pela Corte local com a jurisprudência pacifica deste TST, devem ser acolhidos os embargos de declaração da parte autora, com efeito modificativo, para deferir a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011319-86.2018.5.15.0067. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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