JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010454-92.2021.5.15.0088

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010454-92.2021.5.15.0088, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO IMPLÍCITO. ART. 322, § 1°, CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Acolhem-se os presentes embargos para sanar omissão em relação ao percentual dos honorários advocatícios. No caso, o acórdão embargado conheceu do recurso de revista da reclamante, por violação do art. 322, § 1º, do CPC, e, no mérito, deu-lhe provimento, para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, sem, contudo, fixar o percentual da verba honorária deferida. Assim, fixam-se os honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco) sobre o valor arbitrado à condenação, considerando os critérios estabelecidos no artigo 791-A, caput e § 2º, da CLT. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010454-92.2021.5.15.0088. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011011-41.2022.5.03.0068

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONSTATADA. O embargante alega que a decisão recorrida apresenta omissão quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais. De fato, embora o dispositivo do acórdão embargado tenha revertido à sucumbência, manteve-se omisso quanto aos honorários de sucumbência. Logo, considerando-se os parâmetros prescritos no artigo 791-A, caput, e §…

Embargos de Declaração 0011075-12.2021.5.15.0146

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS REQUERIDO EM CONTRARRAZÕES. O reclamante alega que esta Turma não analisou o pedido constante nas contrarrazões para majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais recursais. No caso, de fato não se examinou o pedido de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais formulado em contrarrazões ao recurso de revista. A Jurisprudência desta Corte Su…

Embargos de Declaração 0010750-75.2021.5.15.0004

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROCEDÊNCIA. 1. Apesar de provido o recurso para deferir honorários sucumbenciais, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, não se estabeleceu os parâmetros da condenação. 2. Acolhem-se os declaratórios para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa. Embargos de declaração a…

Embargos de Declaração 0100141-20.2022.5.01.0061

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONSTATADA. De fato, embora o dispositivo do acórdão embargado tenha revertido a sucumbência, manteve-se omisso quanto aos honorários advocatícios de sucumbência. Assim, deve ser sanado o vicio para, considerando os parâmetros prescritos no artigo 791-A, caput , e §2º, da CLT, determinar o pagamento de honorários advocatíci…

Embargos de Declaração 1001115-47.2020.5.02.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONSTATADA. De fato, embora o dispositivo do acórdão embargado tenha revertido à sucumbência, manteve-se omisso quanto aos honorários de sucumbência. Assim, considerando-se os parâmetros prescritos no artigo 791-A, caput, e §2º, da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucum…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.