JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010750-75.2021.5.15.0004

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0010750-75.2021.5.15.0004, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROCEDÊNCIA. 1. Apesar de provido o recurso para deferir honorários sucumbenciais, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, não se estabeleceu os parâmetros da condenação. 2. Acolhem-se os declaratórios para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa. Embargos de declaração a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010750-75.2021.5.15.0004. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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