Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010454-92.2021.5.15.0088
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO IMPLÍCITO. ART. 322, § 1°, CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Acolhem-se os presentes embargos para sanar omissão em relação ao percentual dos honorários advocatícios. No caso, o acórdão embargado conheceu do recurso de revista da reclamante, por violação do art. 322, § 1º, do CPC, e, no mérito, deu-lhe provimento, para, reformando o acórdão regional, condenar a reclama…