JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010178-40.2021.5.03.0106

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010178-40.2021.5.03.0106, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI Nº 5.766. OMISSÕES INEXISTENTES. Depreende-se das alegações trazidas nos embargos de declaração, que a pretensão do reclamado não é sanar nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas rediscutir os fundamentos que levaram ao provimento do recurso de revista interposto pelo reclamante em observância à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5.766. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010178-40.2021.5.03.0106. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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