JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000649-45.2020.5.21.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000649-45.2020.5.21.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. Acolhem-se parcialmente os embargos de declaração, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, apenas para suprir omissão no tocante ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, arguido pelo reclamante em contrarrazões, destacando, contudo, que, a despeito da omissão verificada, tal fato não possui o condão de modificar o julgado, porquanto o acórdão embargado expôs suficientes fundamentos para pronunciar a prescrição total da pretensão relativa aos pedidos da exordial e extinguir o processo com resolução do mérito. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000649-45.2020.5.21.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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