JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0021269-56.2015.5.04.0027

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
09/12/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0021269-56.2015.5.04.0027, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 09/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE A PARCELA FÉRIAS ANTIGUIDADE. OMISSÃO. ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, ao não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado quanto ao capítulo alusivo à prescrição incidente sobre a parcela “ férias antiguidade ”, sem consignar fundamentos a alicerçar o não conhecimento, revela-se omisso. Logo, configurado um dos vícios listados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, e ante a configuração de contrariedade à Súmula n° 294 do TST, os presentes aclaratórios merecem ser acolhidos, com a impressão de efeito modificativo, para conhecer da revista e, ato contínuo, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e declarar prescrita a pretensão da reclamante de recebimento da parcela “ férias antiguidade ”. Embargos de declaração acolhidos, com a impressão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021269-56.2015.5.04.0027. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 09/12/2024.)
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