Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000108-34.2023.5.07.0024
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 16/12/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ARGUIÇÃO DE OMISSÃO DO JULGADO. A irresignação do reclamante com a decisão embargada não encontra esteio nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma enfrentou detidamente todos os aspectos necessários ao deslinde da controvérsia. Logo, não se verifica nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo …