- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 18/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000970-13.2015.5.02.0351, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a prova pericial produzida, manteve a improcedência dos pedidos de nulidade de dispensa, estabilidade provisória e indenização por danos materiais e morais, ante a inexistência de nexo de causalidade entre a doença alegada e a atividade laboral desenvolvida pelo empregado e, consequentemente, a não ocorrência de acidente de trabalho. Intactos, pois, os dispositivos legais invocados e a Súmula nº 378, II, do TST. Nesse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal também esbarra no óbice da Súmula n° 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000970-13.2015.5.02.0351. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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