JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020193-31.2021.5.04.0271

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020193-31.2021.5.04.0271, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAL E MATERIAL E ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem lastreou-se no conjunto probatório produzido nos autos, notadamente nos laudos periciais, para concluir pela inexistência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença alegada e a atividade laboral desenvolvida pelo empregado e, consequentemente, pela ausência de responsabilidade civil do empregador sobre os danos alegados. Estão incólumes, pois, os dispositivos invocados e ausente contrariedade à Súmula nº 378 do TST. Aresto inservível. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a improcedência dos pedidos elencados na exordial, não há falar em deferimento de honorários de sucumbência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020193-31.2021.5.04.0271. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
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