JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001144-44.2023.5.19.0003

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001144-44.2023.5.19.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional concluiu pela manutenção da sentença quanto à reversão da justa causa e à desproporcionalidade da penalidade máxima aplicada, ancorado no exame das provas dos autos acerca do contexto dos fatos ocorridos e no histórico profissional da reclamante em longo lapso contratual, sem nenhum registro desabonador ou de punições anteriores. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da justa causa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001144-44.2023.5.19.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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