JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001268-46.2022.5.09.0001

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001268-46.2022.5.09.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto dos elementos de prova, concluiu que restou justificada a aplicação da penalidade de demissão por justa causa, ante a gravidade do ato cometido pelo reclamante, que importou na quebra de confiança entre as partes, bem como pelo pouco tempo transcorrido entre o conhecimento do fato pelo empregador e a apuração do ocorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001268-46.2022.5.09.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 10/06/2025.)
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