JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000180-77.2011.5.02.0251

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000180-77.2011.5.02.0251, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Conforme a diretriz da Súmula nº 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal ou constitucional, embora idênticos os fatos que as ensejaram. No caso, inespecíficos os modelos, confirma-se a decisão da Presidência de Turma que denegou seguimento aos embargos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000180-77.2011.5.02.0251. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 05/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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