JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000833-95.2023.5.02.0492

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000833-95.2023.5.02.0492, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior vem adotando posicionamento no sentido de que a constatação de irregularidade no recolhimento do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente à caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do art. 483, "d", da CLT. Todavia, o art. 7º, III, da CF, indicado pela reclamante, não está violado, na medida em que apenas define que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o recebimento do fundo de garantia por tempo de serviço. Tal dispositivo, portanto, não trata especificamente da matéria discutida nestes autos, qual seja a ausência de recolhimento do FGTS por parte do empregador e a consequente rescisão indireta do contrato de trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000833-95.2023.5.02.0492. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001317-85.2023.5.02.0371

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior vem adotando o posicionamento de que a constatação de irregularidade no recolhimento do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente à caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do artigo 483, “d”, da CLT. Todavia, o artigo 7º, III, da CF, indicado pela reclamante, não está violado,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000980-71.2023.5.11.0013

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior vem adotando o posicionamento de que a constatação de irregularidade no recolhimento do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente à caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do art. 483, “d”, da CLT. Todavia, o art. 7º, III, da CF, indicado pela reclamante, não está violado, na medida em qu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000980-71.2023.5.11.0013

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior vem adotando o posicionamento de que a constatação de irregularidade no recolhimento do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente à caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do art. 483, “d”, da CLT. Todavia, o art. 7º, III, da CF, indicado pela reclamante, não está violado, na medida em qu…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010204-05.2023.5.03.0062

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABAHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. ARTIGO 483, "D", DA CLT. Convém pontuar, ab initio , que o processo tramita sob o rito sumaríssimo, de modo que a admissibilidade do recurso de revista fica adstrita à configuração de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tri…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020010-80.2024.5.04.0101

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DO FGTS. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é direito constitucional do trabalhador, previsto no art. 7.º, III, da Constituição Federal. O descumprimento das obrigações pelo empregador quanto ao regular recolhimento do FGTS configura falta grave, a autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho, consoante jurisprud…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.